
domingo, 18 de março de 2007
A luta pelo direito
Como uma prova do valor da luta pelo direito, o jurista alemão explica o significado do símbolo da Justiça, no qual a deusa tem uma balança com que pesa o direito, enquanto na outra a espada para defendê-lo.
Ao falar em luta, ele não quer dizer que se tenha de brigar a todo e a qualquer instante. “Só nos casos em que a própria pessoa é pisoteada juntamente com o seu direito, erigi a defesa do direito em forma de auto-afirmação da personalidade, e com isso fiz dela uma questão de honra e obrigação moral. Se alguém, para imputar-me a opinião absurda de que a rixa e a discórdia são coisas belas e de que a teimosia e a propensão de demandar devem ser apontadas como virtudes, este alguém finge não perceber a distinção que enfatizei em termos tão claros. Só posso explicar tal atitude como forma de deslealdade, consistente em deturpar uma opinião incômoda para refutá-la, ou então como resultado do desleixo na leitura da obra, que faz com que o leitor, quando chega ao fim, já não se lembre o que leu no início”, diz Ihering.
Deve haver um equilíbrio, pois “o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma facilidade com que manipula a balança”. Sem, no entanto, esquecer que a defesa da existência é a lei suprema da vida. Está incluída neste caso a existência moral, a qual é defendida pelo direito. Segundo Rudolf von Ihering, “sem o direito, o homem retorna a condição animalesca.”
Quando o direito é violado, cabe ao titular tomar uma decisão: seguir pacificamente abandonando o direito subjetivo – Ihering se atém mais intensivamente ao direito subjetivo e não ao objetivo, conjunto de leis formuladas pelo Estado – ou lutar contra o seu agressor. Seja qual for a atitude tomada, ela terá uma conseqüência, já que ou sacrificará o direito ou a paz. A escolha deve, portanto, ser tomada com ponderação, principalmente se envolver aspectos mais importantes como a opção pela vida.
O direito não é algo estático, imutável; ele muda de acordo com as transformações ocorridas nas sociedades, haja vista ser um produto deste meio. As mudanças, certas vezes, provocam uma disputa entre o direito novo e o antigo. Nessa questão, o autor afirma que “aquilo que existe deve ceder ao novo, pois tudo o que nasce há de perecer”.
O direito não nasce pacificamente, entretanto do conjunto das lutas empreendidas pelo povo. Ihering acredita que o amor e a energia despendidos com na defesa do direito são proporcionais ao esforço e ao trabalho que este direito custou.
A Justiça e o direito, conforme pensa o alemão, só se desenvolvem em um país cujos cidadãos sejam ativos. “A todos cabe o dever de esmagar a cabeça da hidra do arbítrio e do desrespeito à lei, sempre que esta sair a toca.”
Para o escritor, o direito privado é a semente que dá frutos no direito público e no internacional. Ele afirma que “a verdadeira escola de educação política dos povos é o direito privado, não o direito público”.
Uma questão levantada, e até hoje debatida no direito civil, é a da proteção do direito em relação ao devedor, conseqüência do direito romano. “A simpatia para o com o devedor é uma das características das épocas de decadência. (...) Uma época vigorosa preocupa-se antes de tudo com a efetivação do direito do credor”, diz Ihering.
Mas, direito é, acima de tudo, sentir. “A força do direito reside no sentimento, tal qual a força do amor. E quando falta o sentimento, o conhecimento e a inteligência no podem substituí-lo.”
A luta pelo direito (Der Kampf ums Recht no original em alemão) foi publicado pela primeira vez em 1872.
sexta-feira, 9 de março de 2007
50 anos da União Européia
O professor da Università degli Studi di Lecce Michele Carducci, em palestra proferida na Universidade Católica de Pernambuco, disse que “a Constituição é uma ilusão, uma contradição”. Essa contradição teria aspecto positivo e negativo. O primeiro seria a criação de um espaço comum, enquanto o segundo se referiria à desconfiança da integração, pois a história da UE está em constante evolução.
Um dos principais problemas levantados seria a fragmentação da defesa dos direitos. Faltaria uma estrutura judicial comum para efetivar a condição de reciprocidade. Isso porque, mesmo a Europa sendo o todo, cada Estado tem suas leis próprias, nem sempre aceitas pelos demais. A conseqüência seria uma assimetria entre os países europeus. Os direitos fundamentais na Europa sofreram processos estaduais e não unitários, dificultando-se a união completa do bloco.
Para Michele Carducci, há duas tradições no direito: a continental (de origem alemã) e a inglesa, o que leva a duas formas de desenvolver direitos diferentes. No contexto continental, trata-se mais de um contexto político-social, já no inglês, mais de caráter individual.
Qual tendência seguiria a União Européia? “A tutela dos direitos na Europa ainda segue a inglesa, numa busca pelos direitos individuais. A Europa vive um processo de individualização”, falou Carducci. “Por isso a França votou ‘não’, ela quis dizer que não queria uma Europa individual. Um preâmbulo [refere-se ao do projeto da Constituição Européia] que não dá uma resposta sobre a matriz da UE não tem uma resposta para diversas questões.”
A Europa só estaria, portanto, efetivamente unida, quando todos os cidadãos europeus pudessem gozar dos mesmos direitos, independente de nacionalidades. As questões apresentadas podem parecer distantes do contexto brasileiro e latino-americano, porém, com o crescimento do Mercosul vão estar batendo à nossa porta brevemente.
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